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segunda-feira, 27 de maio de 2013

Justiça nega mandado de segurança e mantém Feirinha Brasbol fechada

O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, denegou o mandado de segurança e extinguiu o processo impetrado pela Associação dos Comerciantes da Feira, mantendo o fechamento da Feirinha Brasbol. O local foi interditado no dia 18 de maio, atendendo às disposições do Código de Posturas do Município e as recomendações do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Ministério Público, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá.
“No caso em espécie, temos o fato incontroverso de que os associados da parte impetrante, por vários anos, desenvolveram suas atividades comerciais no local ‘feira brasbol’, existe no Município de Corumbá. Ocorre que, de acordo com os documentos acostados aos autos pelo Município de Corumbá, a existência de inúmeras irregularidades no local é patente”, destacou o juiz.
De acordo com o magistrado, a área em que as atividades da Associação são desenvolvidas não está regularizada. “Ademais disso, muito embora a associação impetrante mencione na inicial o fato de ter, atualmente, requerido a regularização de suas atividades perante o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária, o fato é que, desde o início de suas atividades, inexiste a efetiva regulamentação e controle pelos referidos órgãos”, reforçou.
Siravegna ainda destacou a falta de alvará de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou pela Vigilância Sanitária, capaz de atestar a regularidade das atividades desenvolvidas no local, desde o ano de 1995. “Registre-se, ainda, que o fato de os associados da impetrante recolhem seus tributos e possuem alvarás de funcionamento de suas barracas, por si só, não é suficiente para atestar a regularidade do local em que desenvolvem suas atividades”, reforçou.
“No nosso entender, o Município de Corumbá, por meio das autoridades impetradas, possui autonomia decorrente do Poder de Polícia para realizar a interdição do local, tal qual como ocorreu, mesmo que haja a concessão de prazo pelo Corpo de Bombeiros ou da Vigilância Sanitária para que exigências sejam cumpridas no prazo de 30 (trinta) dias, notadamente porque estas irregularidades não são as únicas constatadas, consoante já apontado”, ratificou.

Continue lendo a matéria no Capital do Pantanal.

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