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quarta-feira, 4 de julho de 2012

Ex-prefeito de Ladário terá que devolver quase R$ 20 mil aos cofres do município

Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), desta terça-feira (3), os conselheiros Iran Coelho das Neves e José Ricardo Pereira Cabral acompanharam o voto da conselheira Marisa Serrano no processo nº 6633/2009, que considerou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Ladário.

A inspeção ordinária realizada no Município pelo TCE/MS, em 2008, apontou as seguintes irregularidades na prestação de contas do Fundo: ausência de identificação das pessoas beneficiadas com as doações, bens móveis irregulares, e ausência da comprovação da prestação de contas.

Por essas irregularidades, a conselheira Marisa Serrano determinou a impugnação do valor total de R$ 19.558,00 relativos aos pagamentos de despesas com doações sem a devida comprovação dos beneficiários. “Não houve a comprovação das devidas autorizações do setor competente para as compras, bem como a não identificação e endereço dos beneficiários, nem o número dos documentos e os atestados de óbito”, justificou em seu parecer.

Além de devolver o valor total aos cofres do Município, o ex-prefeito, José Francisco Mendes Sampaio, recebeu multa equivalente a 50 Uferms. A conselheira determinou também que o atual responsável pelo Órgão providencie a implantação de controle de doações às pessoas físicas, constatando a comprovação dos beneficiados, com indicação do número do RG e CPF, endereço e demais documentos complementares, bem como a necessidade da respectiva doação. Durante a sessão ela informou que determinou a sua equipe, que durante as inspeções adotem esse mesmo procedimento, “sempre que envolver doações e despesas com recursos públicos, para identificar se esses estão chegando na ponta”.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

fonte: jornal cassilandia.

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