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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Tarifa social para baixa renda em ladario

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal que concede descontos na tarifa de energia elétrica às famílias de baixa renda.
Podem ser beneficiarias da Tarifa Social de Energia Elétrica as unidades consumidoras da classe residencial ou da subclasse rural-residencial da classe rural, desde que sejam utilizadas por:
1. família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
2. quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
3. família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para fazer essa comprovação, o cliente deverá comparecer a uma agência de atendimento da Enersul e informar os dados abaixo, identificando a unidade consumidora onde será efetivado o cadastro:
• Nome completo;
• Número de Identificação Social – NIS (*) (***);
• CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto e (**);
• se a família é indígena ou quilombola.
(*) Se o cliente se enquadrar no critério 2 acima, deve informar o Número do Benefício – NB ou o Número de Inscrição do Trabalhador – NIT em substituição ao Número de Identificação Social -NIS;
(**) No caso de indígena, o CPF e o documento de identificação podem ser substituídos pelo Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI;
(***) Se o enquadramento se der pelo critério 3 acima, deve apresentar também um laudo médico informando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
As tarifas de energia são homologadas e informadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, sem incidência de tributos e impostos. Os descontos na Tarifa Social são apresentados na tabela a seguir:
Faixa de Consumo (kWh) Desconto (%)
Até 30 65
De 31 até 100 40
De 101 até 220 10
Acima de 220 0

Se a família for indígena ou quilombola, terá direito a desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 50 (cinqüenta) kWh por mês.
Se a família for indígena ou quilombola e se enquadre no critério 2 acima, para ter direito ao desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 50 (cinqüenta) kWh por mês deve informar o Número de Inscrição Social – NIS.

IMPORTANTE
Para mais informações sobre o Cadastro Único para Programas Sociais, um dos membros da família deve procurar o setor responsável pelo Programa no seu município ou o Gestor municipal, munido de documentos pessoais (CPF ou título de eleitor).
Para obter o nome, o endereço e o número do telefone do Gestor do Programa em seu município, você poderá utilizar-se de uma das seguintes opções:
• Acessar o site www.mds.gov.br/adesao do Ministério de Desenvolvimento Social; ou
• Entrar em contato com o Call Center da Enersul pelo telefone 0800 722 7272.
fonte da Informação: Ministério do Desenvolvimento Social.

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