Podem ser beneficiarias da Tarifa Social de Energia Elétrica as unidades consumidoras da classe residencial ou da subclasse rural-residencial da classe rural, desde que sejam utilizadas por:
1. família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
2. quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
3. família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para fazer essa comprovação, o cliente deverá comparecer a uma agência de atendimento da Enersul e informar os dados abaixo, identificando a unidade consumidora onde será efetivado o cadastro:
• Nome completo;
• Número de Identificação Social – NIS (*) (***);
• CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto e (**);
• se a família é indígena ou quilombola.
(*) Se o cliente se enquadrar no critério 2 acima, deve informar o Número do Benefício – NB ou o Número de Inscrição do Trabalhador – NIT em substituição ao Número de Identificação Social -NIS;
(**) No caso de indígena, o CPF e o documento de identificação podem ser substituídos pelo Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI;
(***) Se o enquadramento se der pelo critério 3 acima, deve apresentar também um laudo médico informando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
As tarifas de energia são homologadas e informadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, sem incidência de tributos e impostos. Os descontos na Tarifa Social são apresentados na tabela a seguir:
Faixa de Consumo (kWh) | Desconto (%) |
---|---|
Até 30 | 65 |
De 31 até 100 | 40 |
De 101 até 220 | 10 |
Acima de 220 | 0 |
Se a família for indígena ou quilombola, terá direito a desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 50 (cinqüenta) kWh por mês.
Se a família for indígena ou quilombola e se enquadre no critério 2 acima, para ter direito ao desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 50 (cinqüenta) kWh por mês deve informar o Número de Inscrição Social – NIS.
IMPORTANTE
Para mais informações sobre o Cadastro Único para Programas Sociais, um dos membros da família deve procurar o setor responsável pelo Programa no seu município ou o Gestor municipal, munido de documentos pessoais (CPF ou título de eleitor).
Para obter o nome, o endereço e o número do telefone do Gestor do Programa em seu município, você poderá utilizar-se de uma das seguintes opções:
• Acessar o site www.mds.gov.br/adesao do Ministério de Desenvolvimento Social; ou
• Entrar em contato com o Call Center da Enersul pelo telefone 0800 722 7272.
fonte da Informação: Ministério do Desenvolvimento Social.
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